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  • Justiça pede que Sanasa corte de 196 cargos comissionados para 15

    Justiça pede que Sanasa corte de 196 cargos comissionados para 15

    reportagem: Jornal Metro/ Rose Guglielminetti

    A promotora de Justiça Cristiane Corrêa de Souza Hillal, ofereceu denúncia à Justiça contra o prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB) e o presidente da Sanasa, Arly de Lara Romêo por improbidade administrativa. Eles são acusados de promover a contratação indevida de funcionários comissionados. Na ação ajuizada na Vara da Fazenda Pública de Campinas, a promotora diz que Donizette e Romêo usaram a empresa de saneamento para “a prática de clientelismo e não para melhorar a eficiência do serviço público”.

    Na denúncia, Hillal diz que analisou as funções de alguns comissionados e concluiu “que o diretor-presidente da Sanasa, em conluio com o prefeito, ora empregou pessoas com atribuições desnecessárias; ora empregou apenas para atendimento de interesses pessoais ou ainda empregou pessoas dispostas a pagar dívidas de apoio político-partidário”. diz.

    Ela pede que os dois sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa equivalente a 100 vezes a remuneração do prefeito. A promotora pede ainda, a redução no número de comissionados dos atuais 196 para apenas 15 servidores e a declaração de inconstitucionalidade do Estatuto Social da Sanasa, que estabeleceu os critérios para a criação de cargos em comissão.

    A promotora diz que, sem contar a Câmara de Vereadores, a prefeitura e entes da administração indireta, como Ceasa, Setec, Emdec, etc, existem 1.418 cargos em comissão. Esse número, diz ela, “supera países como França e Alemanha que, juntos, somam 500 vagas”. Ela lembra ainda que na Inglaterra são 300 comissionados.

    sanasa

    A promotora diz que na Sanasa – assim como na prefeitura e nos demais entes da Administração indireta – “os cargos comissionados vão se distribuindo em uma cadeia hierárquica imensa de chefes de chefes e de chefes, por sua vez, com seus respectivos assessores, até o ponto de não se saber, afinal, quem está, de fato, sendo chefiado”. Ela diz cita como exemplo o fato de a Sanasa contar com quatro diretorias, sendo que em apenas duas delas, ocupadas por filiados ao PSB, existem 10 gerências e 25 coordenadorias, cujos cargos são preenchidos por comissionados.

    Na base para a denúncia, a promotora conta que por cerca de dois anos, por amostragem, ouviu relatos de servidores sobre as funções que exerciam e constatou casos graves de desvios. Disse ter encontrado vários funcionários que tinham como atribuição “ter ideias”. Um deles, ligado ao PP, disse que foi contratado para visitar todos os setores da Sanasa “para que tenhamos ideias que depois vão virar projetos”. Um caso chamou a atenção da promotora. O funcionário disse ter tido a “ideia” de reduzir o custo da folha de pagamento e sugeriu “a demissão de algumas faxineiras”.

    Outro filiado do PSB diz que foi contratado pela Sanasa para “prestar serviços à comunidade”, disse. “Quando tem teatro na escola eu ajudo a carregar alguma coisa”, revelou, dizendo que também vai aos bairros “orientar as pessoas sobre alguma obra da Sanasa”. Um outro funcionário, ligado ao PSDB, disse que ajudava os agentes da empresa terceirizada de segurança. “Eu ajudo eles (os guardas) a olhar as câmeras de segurança em busca de alguma movimentação estranha nos prédios”, contou.

    Um outro funcionário, desta vez ligado ao PDT, disse que durante a crise hídrica tinha como função orientar as pessoas para que evitassem lavar as calçadas e assim reduzir o desperdício de água. “Hoje, com a situação normalizada, tenho feito serviços de entregas de papéis e documentos das Domasas (unidades regionais),” contou.

    Um filiado do PSDB disse que tinha como atribuição reduzir os custos da empresa fazendo relatórios de compras de modo a conseguir descontos, além disso afirmou que ficaria à disposição para tudo o que a gerência precisasse.

    A promotora revela ter encontrado o caso de sete funcionários da Sanasa que prestam serviço na Secretaria de Urbanismo. Alegaram no depoimento que foram deslocados com a tarefa de acelerar processos de empreendimentos imobiliários e, assim, elevar o número de consumidores de água e, por consequência, aumentar o faturamento da empresa.

    Hillal revela ter conversado com um funcionário que tinha a incumbência de cadastrar o patrimônio da empresa fixando-lhe uma placa com o número de identificação. Para isso, contava com a ajuda de funcionários concursados e de uma assessora própria que teria a função de “chapear os bens”.

    A função de um assessor ligado ao DEM, segundo ela, “ficou naquele limbo de funções de necessidade incompreensível”. O funcionário explicou que ajuda a fiscalizar as empresas no que se refere ao despejo de afluentes não domésticos para subsidiar o trabalho da Cetesb”. Um outro caso citado é o de uma funcionária que diz conhecer o Dr. Arly há mais de 20 anos” e que sua função seria a de estudar normas trabalhistas, de convenções coletivas e outros”.

    A promotora cita no processo o caso de um funcionário que seria primo do prefeito que exercia o cargo de coordenador e que supervisionaria serviços de tornearia, ajustagem e soldagens de peças. Ela fala ainda de funcionários da Sanasa cedidos para a secretaria de Esportes e de Recursos Humanos – medida, que segundo ela, “não tem qualquer remota conexão com a finalidade da empresa de saneamento”.

     

  • Defensor Público recorre ao TJ-SP para impedir 2º aumento da tarifa de água

    Defensor Público recorre ao TJ-SP para impedir 2º aumento da tarifa de água

    O defensor público, José Moacyr Doretto recorreu nesta quinta-feira (13/08) no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para tentar impedir que a Sanasa, empresa responsável pelo serviço de água e esgoto de Campinas, aumente em 15% a tarifa de água, a partir deste mês.

    Ele pediu ao desembargador Azuma Nishi, do TJ-SP, que reconsidere a sua decisão. Nishi cassou ontem (12/08) a liminar que havia sido concedida em primeira instância em uma ação da Defensoria Pública de Campinas que proibiu a aplicação do reajuste. A  Defensoria Pública Estadual argumentou que uma lei federal proíbe que os preços da água sejam reajustados duas vezes ao ano e que a tarifa já havia tido aumento em fevereiro, de 11,98%.

    O desembargador porém, diz que legislação permite a revisão tarifária quando há ocorrências de fatos não previstos no contrato como, por exemplo, o aumento do custo da operação por causa da crise hídrica e alta na tarifa elétrica; prejuízo da empresa de R$ 20 milhões entre janeiro e maio deste ano; redução das receitas em 6,18% e aumento das despesas em 8,4%, além de diminuição no consumo de água de 12,47% entre janeiro a maio deste ano, ante o mesmo período de 2014.

    O defensor, porém, disse que a Sanasa utilizou três pilares para defender o segundo reajuste: crise hídrica, aumento da energia e dos produtos químicos. ‘São os mesmos argumentos utilizados para sustentar o primeiro reajuste. Isso significa que não houve nenhuma situação extraordinária que pudesse balizar a revisão tarifária. O aumento está ilegal”, disse  o defensor.

    Doretto afirmou ainda que há obrigatoriedade de se fazer audiência pública para reajuste da tarifa, o que não foi feita. “Vou mostrar que há equívocos contábeis e ineficiência na gestão da empresa”, ressaltou o defensor.

     

    reportagem : Blog da Rose

  • A Sanasa conseguiu! A conta de água dos Campineiros vai aumentar 15%, já no próximo mês.

    A Sanasa conseguiu! A conta de água dos Campineiros vai aumentar 15%, já no próximo mês.

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou o pedido da empresa e derrubou a liminar concedida pelo juiz da 9ª Vara Cível, Carlos Ortiz Gomes (27/07), que suspendia o aumento. (“Sendo assim, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO o efeito ativo, para cassar a decisão liminar recorrida, autorizando o aumento do valor das tarifas” decisão do TJ de São Paulo)

    O processo para a suspensão do reajuste foi movido pela Defensoria Pública, com base em artigo da Lei Federal que determina intervalo mínimo de 12 meses para novos reajustes. Em fevereiro, a empresa responsável pelo abastecimento no município, já havia elevado a tarifa do serviço em 11,98%.  Mas o Tribunal entendeu que o que houve, foi um erro semântico – “Ao aprovar o aumento da tarifa, em vez de empregar o termo previsto em lei “revisão extraordinária” utilizou a expressão “reajuste extraordinário”. 

    O consumidor se vê acuado e indignado. Afinal, todo mundo economizou e diminuiu o consumo por causa da crise hídrica. Mas a Sanasa insiste neste aumento. E sabe por quê? Porque a Sanasa teve uma margem de lucro menor com tanta gente economizando a água e a empresa não pode sair perdendo, não é mesmo?

    A petulância da Sanasa em insistir neste aumento que vai contra a lógica da boa política, ganhou até repercussão nacional. Saiu no Bom dia Brasil, telejornal em que os apresentadores trataram a história de SURREAL depois de ouvirem a  desculpa do senhor Arly de Lara Romêo, presidente da Sanasa .

    Assista aqui: https://www.youtube.com/watch?v=XVMf-C7zpaY

    E depois foi no Jornal Nacional que esse descalabro foi noticiado.

    Assista aqui:http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/08/conta-de-agua-frustra-consumidores-que-economizaram-e-pagam-mais.html

    A meta da Sanasa é esvaziar seu bolso para favorecer sabe lá quem…

    post aumento água

     

    Leia na íntegra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

    Liminar 
    Vistos. I. 1. Trata-se de medida cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra SANASA Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A.. I. 2. Diante da notória crise hídrica que afeta, dentre outras regiões, as cidades abastecidas pelas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, a SANASA, concessionária de serviço público de fornecimento de água e saneamento do município de Campinas, solicitou o aumento do valor das tarifas de água e esgoto à agência reguladora ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí). A SANASA apresentou à ARES-PCJ, em 30 de junho de 2015, estudos sobre os impactos orçamentários e financeiros decorrentes da crise no sistema hídrico que afeta a região desde o início de 2014, de forma a embasar e justificar a necessidade de majoração extraordinária do preço das tarifas pelos serviços de água e esgoto por ela prestados. Alegou que, em razão da crise hídrica, houve sensível redução no consumo de água, com consequente diminuição de sua receita, bem como significativo aumento no custo operacional, especialmente pela elevação das tarifas de energia elétrica, das despesas com pessoal e dos insumos utilizados no tratamento de água e esgoto. Em virtude dessa solicitação, a ARES-PCJ instaurou o processo administrativo nº 78/2015, visando à elaboração de estudos técnicos, econômicos e financeiros, imprescindíveis para a verificação da necessidade de revisão extraordinária das tarifas de água e esgoto na cidade de Campinas. I. 3. Realizados os estudos, a Agência Reguladora PCJ, através do Parecer Consolidado nº 30/2015, concluiu ser necessário o reajuste extraordinário da tarifa em 36,26%, a fim de recuperar o equilíbrio econômico e financeiro da concessionária do serviço público. Todavia, para atenuar seu impacto perante os consumidores, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados, foi proposto um aumento de 15% (quinze por cento) nas tarifas e sugeriu à SANASA a adoção de uma série de ações e gestões visando o aumento de suas receitas, através de novos negócios, e redução de seus custos e despesas operacionais. I. 4. O Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, em 15 de julho de 2015, aprovou o referido parecer, inclusive o índice de 15% de reajuste extraordinário sugerido pela ARES-PCJ a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de água e esgoto da SANASA. I. 5. Importante ressaltar que o último aumento das tarifas de água e esgoto ocorreu em dezembro de 2014, oportunidade em que foi aplicado o índice de 11,98%. Esse reajuste foi autorizado pela Resolução ARES-PCJ nº 73, de dezembro de 2014, a qual previu, como termo inicial da nova tarifa, o mês de fevereiro de 2015. I. 6. Como o artigo 37 da Lei nº 11.445/2007 estabelece que os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico não poderão ser feitos em intervalos menores que um ano, a agravada ajuizou a presente medida cautelar preparatória para impedir a majoração das tarifas programada para agosto de 2015, porquanto não houve o decurso do prazo mínimo exigido em lei para novo reajuste tarifário. No entanto, nota-se que o aumento do valor das tarifas, autorizado pela Resolução ARES-PCJ nº 93, de 16 de julho de 2015, não se refere ao reajuste anual, previsto no art. 37, mas em verdadeira revisão tarifária extraordinária, disposta no inciso II do artigo 38 , cuja finalidade é o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão de serviços públicos. Logo, o reajuste tarifário autorizado em dezembro de 2014, pela Resolução ARES-PCJ nº 73, não constitui óbice ao novo aumento do preço das tarifas, aprovado pela Resolução ARES-PCJ nº 93, uma vez que este se trata de revisão extraordinária (art. 38, II, da Lei 11.445/2007) enquanto aquele versa sobre reajuste anual (art. 37). Existe, é verdade, evidente imprecisão técnica quanto ao termo utilizado pela Resolução ARES-PCJ nº 93. Ao aprovar o aumento da tarifa, em vez de empregar o termo previsto em lei “revisão extraordinária” utilizou a expressão “reajuste extraordinário”; simples equívoco terminológico que não tem o condão de ensejar qualquer ilegalidade na sua cobrança. A autorização para nova majoração do valor das tarifas de água e esgoto do município de Campinas, em prazo inferior a doze meses, no presente caso, não se encontra eivado por qualquer ilegalidade, visto que a lei veda a imposição de reajustes (art. 37) durante esse período, mas admite a revisão tarifária extraordinária caso verificada a ocorrência de fatos não previstos no contrato de concessão, fora do controle do prestador de serviços, que alterem seu equilíbrio econômico e financeiro, sendo esta a hipótese dos autos. I. 7. A concessionária de serviço público de fornecimento de água e tratamento de esgoto, conforme bem demonstrado pelos estudos realizados, apresentou, entre janeiro e maio de 2015, resultado operacional negativo de R$ 20.471.994,87. Em comparação com o mesmo período do ano anterior (resultado positivo de R$ 14.765.479,78), as receitas operacionais líquidas tiveram redução de 6,18% e as despesas aumentaram 8,40%. Considerando todo o ano de 2014, a SANASA apurou um resultado negativo (prejuízo) de R$ 31,9 milhões. Em razão do racionamento do consumo de água decorrente da crise hídrica, o volume de água consumido entre os meses de janeiro e maio de 2015 reduziu 12,47% em comparação com o mesmo período de 2014. Essa redução afeta diretamente a receita da concessionária, porém não tem equivalente impacto nas despesas operacionais, já que estas são formadas basicamente por custos fixos. Outro fator que colaborou para o aumento das despesas foi a significativa elevação das tarifas de energia elétrica. Durante o período utilizado como base comparativa (meses de janeiro a maio), em 2015, gastou-se 41,06% a mais, quando confrontado com o valor despendido no ano de 2014. I. 8. Também houve significativo aumento dos custos com pessoal e insumos para tratamento de água e esgoto, o que levou a Agência Reguladora competente para regulamentar a prestação de serviços de água e esgoto no município de Campinas, considerando todos os fatores que autorizam o deferimento de reajuste extraordinário, a concluir pela necessidade de um reajuste extraordinário na tarifa para o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro da concessionária. Embora os estudos mostrassem a necessidade de um reajuste de 36,26%, aprovou-se o índice de 15%, até para amenizar o impacto perante os consumidores, e, recomendou a adoção de medidas para que a SANASA buscasse a melhoria da sua situação econômico-financeira de outras formas que não o aumento das tarifas. I. 9. Ademais, não é apenas a cidade de Campinas que vem sofrendo com a crise hídrica que afeta não só a região como todo o estado de S. Paulo, exigindo uma inevitável revisão do valor das tarifas. Dentre os municípios abastecidos pela bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, na qual se insere a cidade de Campinas, já houve a edição de diversas resoluções pela Agência Reguladora PCJ autorizando o aumento extraordinário das tarifas. A Resolução ARES-PCJ nº 89, de 29 de junho de 2015, autoriza o reajuste extraordinário das tarifas de água e esgoto no município de Piracicaba (aumento de aproximadamente 15%). Para Jundiaí foi aprovado um aumento de 16% nas tarifas de água e esgoto por meio da Resolução ARES-PCJ nº 91, de 3 de julho de 2015. A cidade de Rio Claro sofreu reajuste extraordinário de 8,39%, previsto na Resolução ARES-PCJ nº 92. Por fim, Pirassununga teve, no dia 31 de julho de 2015, autorização para majoração tarifária em 9,34%, nos termos da Resolução ARES-PCJ nº 98. I. 10. Verifica-se, portanto, a presença de fatos imprevisíveis, fora do controle do prestador de serviços, que acarretam desequilíbrio econômico e financeiro, de modo que se justifica a revisão tarifária extraordinária, nos termos do art. 38, II, da Lei 11.445/2007. I. 11. Sendo assim, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO o efeito ativo, para cassar a decisão liminar recorrida, autorizando o aumento do valor das tarifas, nos termos da Resolução ARES-PCJ nº 93, editada em 16 de julho de 2015. II. COMUNIQUE-SE o teor desta decisão ao Magistrado de Primeiro Grau de Jurisdição, dispensadas as suas informações, porque clara a questão trazida à discussão. III. Intime-se a parte agravada para os fins do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. IV. Após, tornem conclusos. Int

     

     

  • Justiça suspende reajuste de 15% na tarifa de água da Sanasa

    Justiça suspende reajuste de 15% na tarifa de água da Sanasa

    Por :Rose Guglielminetti- jornalista do grupo Band/Metro

    A Justiça suspendeu o aumento de 15% sobre a tarifa de água determinado pela Sanasa e que passaria a ser cobrado nas contas de agosto. A decisão foi do juiz da 10ª Vara Cível de Campinas, Carlos Ortiz Gomes, em resposta a uma ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que argumentou que a lei federal 11.445, de 5 de julho de 2007, proíbe mais de um reajuste de tarifa em um período menor do que 12 meses.

    Esse é o segundo reajuste proposto pela Sanasa neste ano. Em fevereiro, a empresa repassou para as contas um aumento de 11,98%.

    O magistrado deu ainda 5 dias para que a empresa que é responsável pela gestão dos serviços públicos de água e esgoto apresente documentos que comprovem a necessidade de revisão da tarifa em menos de seis meses do primeiro aumento.

    Apesar de a decisão ter recurso, o descumprimento da decisão da Justiça impõe multa que equivale ao dobro do acréscimo atualizado, para cada consumidor atingido.

    O reajuste foi autorizado pela ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de saneamento das Bacias dos Rios PCJ.

    A assessoria de imprensa da Sanasa informou que só irá se manifestação sobre a decisão judicial após ser notificada oficialmente do assunto.

    Para justificar o reajuste, a empresa informou que a redução do consumo de água e o aumento do custo da operação de tratamento e captação de água provocaram um desequilíbrio econômico-financeiro nas contas da Sanasa. Portanto, a necessidade do reajuste.

    Protesto

    E a partir das 17 horas de hoje (28/07) está convocado um protesto, em frente ao Paço Municipal, contra esse reajuste. Até ontem mais de 600 tinham confirmado presença.

    O ato, organizado pelas ONGs, Campinas Que Queremos e Minha Campinas, é em repúdio ao aumento – o segundo neste ano – que, somados, chegam a mais de 27% no valor da conta.

    Segundo um dos coordenadores da manifestação, Alcino Vilela, uma caixa de água será colocada nas escadarias da prefeitura para que os manifestantes possam tirar selfies para colocar nas redes sociais. Também será  lançada uma ferramenta digital – um e-mail – que, quando enviado, vai direto para as caixas-postais da prefeitura e da Sanasa – empresa responsável pela gestão dos serviços de água e esgoto da cidade. “Queremos encher de reclamações. Esse aumento é um absurdo. O campineiro fez a lição de casa, que foi economizar por causa da crise hídrica, e agora a Sanasa vem e diz que, como está tendo prejuízos, terá de aumentar a conta de água. Não está certo”, disse ele, que pretende reunir pelo menos mil pessoas no Paço Municipal.

    Eles irão ainda entregar um dossiê sobre a gestão da Sanasa. “Vamos mostrar que há problemas e se forem feitas mudanças, o aumento não precisará ser repassado para a conta do consumidor”, disse ele.

    O prefeito Jonas Donizette (PSB) chegou a postar um texto, na semana passada, em defesa do reajuste. Segundo ele, a Sanasa registrou perda no faturamento por causa da crise hídrica, mas que o reajuste não é somente por isso. Segundo ele, houve aumento de 70% na tarifa de energia elétrica nos últimos 12 meses. “Foram R$ 2,3 milhões a mais por mês na conta de energia da empresa. A própria ARES-PCJ, que regula a questão tarifária, entendeu o problema e autorizou o reajuste de 15%. Protelar essa situação significaria colocar em risco a saúde financeira da Sanasa e todo o seu programa de investimentos”, escreveu o prefeito. Muita gente criticou o texto de Jonas.

    Leia decisão na íntegra do juiz:

    Processo nº. 1023801-52.2015.8.26.0114 Medida Cautelar Requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Requeridas: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A. SANASA (liminar) Vistos etc. I. Trata-se de medida cautelar preparatória, com pedido de liminar, por intermédio da qual a Douta Defensoria Pública do Estado de São Paulo pretende obter a suspensão do reajuste de tarifa de fornecimento de água, em hiato de tempo inferior a doze meses do último reajuste; bem como a obtenção da exibição dos documentos que lastrearam a pretensão da referida majoração tarifária perante a Agência Reguladora. II. Pelo que se infere da Resolução nº 73 da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí ARES-PCJ, a demandada fora autorizada a promover um reajuste tarifário de 11,98% a partir do mês de fevereiro de 2015 (fls. 21/22). Sem embargo, a demandada requereu e obteve da ARES-PCJ nova autorização para reajustes nas tarifas, da ordem de 15% a viger 30 dias após a publicação da nova Resolução (nº. 93/2015), com previsão de implementação a partir de 1º de agosto próximo. A promoção de reajustes em intervalo inferior a 12 meses contraria literal disposição da Lei Federal nº. 11.445 de 5 de julho de 2007: “Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.” Por outro lado, é nítido o interesse da Defensoria Pública em obter os subsídios que embasaram a autorização do reajuste pela ARES-PCJ (Res. 93). III. Diante desse quadro presentes os pressupostos legais (fumus boni juris e o pericumum in mora), considerando especialmente a natureza essencial do fornecimento, CONCEDO a reclamada liminar, determinando à SANASA que: 1. Se abstenha de implementar o reajuste programado, autorizado pela Resolução n. 93 de julho de 2015, da ARES-PCJ, sob pena de pagar multa consistente na no pagamento do dobro do acréscimo atualizado, por cada consumidor atingido, sem prejuízo de outras sanções; 2. Exiba, no prazo de cinco dias, cópias dos documentos que justificaram a revisão tarifária impugnada, bem como o lucro da empresa no exercício de 2014. Intime-se com urgência. O mandado deverá ser instruído com cópia desta decisão, observando-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, citando-se, com as advertências legais, em especial quanto ao prazo para a resposta, que é de cinco (5) dias (art. 802 do CPC), e que se não for apresentada resposta, por meio de advogado, presumir-se-ão aceitos pela requerida como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente (art. 803, 285 e 319, todos do CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. IV. Após, com a resposta, ou decorrido